Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.

  • Sexta - 19 de Abril de 2024

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Perguntas Frequentes

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  • 1 - Por que comprar em Leilão?
    • A prática de leilão vem sendo cada vez mais utilizada, já que garante a procedência dos veículos/bens/imóveis e também um excelente negócio, pois os valores de venda são sempre inferiores ao valor de mercado.
  • 2 - Quem pode participar do leilão?
    • O Leilão é aberto ao público, sendo assim podem participar Pessoas Físicas e Jurídicas.
  • 3 – É possível vistoriar os lotes antes do leilão?
    • Sim. A vistoria/visita poderá ser feita sempre um dia antes do leilão e também no dia do Leilão, antes do início as 10h00min. A vistoria/visita é muito importante já que os lotes são vendidos nas condições em que se encontram.
  • 4 - Como eu fico sabendo sobre as datas dos leilões?
    • As datas estarão sempre disponíveis em nosso site e também fazemos anúncios em jornais e rádios de diversas cidades do Estado. Caso deseje se cadastrar em nosso site, receberá em seu e-mail informações dos Leilões
  • 5 - É necessário um pré-cadastro para participar dos leilões?
    • Em leilões judiciais presenciais de bens não é necessário, mas facilitará seu acesso ao local de realização. Basta trazer os documentos e comprovante de endereço, e um cheque caução. Já nos Leilões extrajudiciais e nos de modalidade via internet ou mista será necessário um pré-cadastro no site.
  • 6 – Como posso participar?
    • Para participar basta estar presente e ofertar lances no lote de seu interesse. O Leilão terá inicio nas modalidades mista e via internet a partir da sua publicação e o encerramento tem data e o horário para encerramento. Na modalidade presencial o horário de início é o divulgado, e s lotes do Leilão serão anunciados um a um. Os lances são abertos. E assim que atingir o valor de maior oferta considera-se o lote vendido e segue-se ao próximo.
  • 7 – Há um valor mínimo/inicial de Lance?
    • Alguns leilões possuem regras específicas. Nos judiciais o valor de avaliação é mínimo em primeira praça. Em segunda praça o valor pode ser qualquer um, desde que não considerado preço vil. Via de regra são deferidos valores de deságio máximo sobre o preço de avaliação em 50%. Mas não há minimo estabelecido em 2a praça, e possibilitaria até mesmo dos lances sairem do “zero”, ou seja, na primeira oferta que for dada. Já em massas falidas o valor de avaliação é o de valor mínimo. Entretanto admiti-se que no mesmo momento em que não houve oferta por esse valor, o leiloeiro receber lances inferiores. Isso dependerá do interesse da massa falida, do entendimento do juízo, portanto havendo interesse nesses leilões, compareça presencialmente pois via internet nem sempre são possibilitadas ofertas inferiores ao da avaliação. Nesse caso a venda será condicional.
  • 8 - O que significa “Venda Condicional”?
    • Quando a maior oferta não atinge o valor esperado de venda, essa oferta é repassada ao Comitente, que decidirá se a venda pode ou não acontecer.
  • 9– Quando terei a resposta do lote vendido em Condicional?
    • Em até 24 horas depois do Leilão, ou, assim que o Banco e/ou Seguradora nos passa uma posição, entramos em contato com o cliente/arrematante. No caso de judiciais a decisão é do juiz. Nas massas falidas, também, mas serão ouvidos o Ministério Público, o falido e o síndico antes da decisão do juiz.
  • 10 – Como é realizado o pagamento?
    • Isto pode variar conforme cada Edital. Regularmente o padrão é valor de 20% do arremate, que será devolvido após comprovação do pagamento. O pagamento total, deverá ser efetuado até às 14h00min horas do 1º dia útil após o Leilão, através de Cheque Administrativo, Depósito em Dinheiro na conta corrente, TED, DOC, Transferência entre Contas, sob pena de perda do sinal em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 418 C.C.B., independente de interpelação Judicial ou Extrajudicial. Nos leilões judiciais o depósito é feito em conta judicial, aberta com fim específico. Muitas vezes as vendas são parceladas, e a mesma conta receberá do arrematante as parcelas. O sinal de 20% é pago em 24 horas, o restante em 72 horas da arrematação, salvo se for venda parcelada. Em caso de execuções fiscais o valor inicial é de 30%.
  • 11 – O que estará incluso no valor do pagamento?
    • Além do valor de arremate, serão adicionados, a taxa de leilão (% sob o valor de arremate), o valor de ICMS com variação entre Pessoa Física/Jurídica, e o valor das despesas/taxas para regularização dos documentos, sempre disponibilizadas no veículo.
  • 12– Como se classifica a cobrança do ICMS?
    • O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), está classificado da seguinte forma: Veículos Inteiros e/ou Sinistrados e Sucatas sem Documentos - para Pessoas Físicas e/ou Jurídicas dentro do Estado alíquota de 0,90% sobre o valor do arremate. - para Pessoas Físicas de OUTRO Estado alíquota de 0,90 % sobre o valor do arremate. - para Pessoas Jurídicas de OUTRO Estado alíquota de 0,60% sobre o valor do arremate.