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  • Quinta - 18 de Abril de 2024

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Código do Leilão: 0001/2020

2ª Leilão

CHÁCARA DA MARA - NOVA FRIBURGO RJ

Local do pregão:

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 8.350.000,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

23 de Setembro de 2020 às 11h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 8.350.000,00

2º Leilão:

30 de Setembro de 2020 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 3.710.000,00

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

2917

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

1600

Descrição detalhada do Lote

Constituído por um terreno próprio, sem benfeitorias, situado no lugar denominado “Tapera Boa Vista”, em “Mury”, no 1º distrio deste município, e designado pelo LOTE nº 12 (doze), com a superfície de 865,00m²; medindo de frente para a Estrada do Sitio Azul, 58,00m em curva; mede 39,60m do lado direito, onde confronta com parte do lote nº 11, e nos fundos mede 19,50m confrontando com parte do lote nº13.” Característica e confrontações constantes na matricula nº 8.601 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo. Inscrição municipal: 16833.00165.000-1. Imóvel com 865 metros quadrados. O valor do IPTU do ano de 2020 foi calculado em R$2.299,64

Localização do bem

Formas de pagamento

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 A arrematação far-se-á a vista ou até 2 (duas) parcelas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado no momento da arrematação do bem, nos termos previstos nas cláusulas 4.3 e 4.5. 4.2 Não serão aceitos cheques de emissão de terceiros. 4.3 Em caso de arrematação pelo sítio www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, o arrematante que tenha participado do leilão eletrônico, receberá, por meio de e-mail, os dados para depósitos na conta bancária do Vendedor e do Leiloeiro. Os depósitos do valor da comissão do Leiloeiro e do valor integral da arrematação do bem e/ou do sinal (primeira parcela) de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação do imóvel, em caso de compra parcelada, deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após a comunicação expressa para pagamento, sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail contato@fabianoleiloeiro.net. Na hipótese de pagamento parcelado do bem imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento do restante do valor nos termos e prazos definidos na cláusula 6.2. 4.4 No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda poderá ser cancelada de pleno direito, ficando o proponente comprador sujeito as sanções previstas no presente Edital, como também as de caráter judicial, a título de perdas e danos.

Histórico de lances recebidos

     
usuário/placa ip data/horário tipo de pagamento % de sinal/entrada valor de lance nº de parcelas indexador proposto
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.